21 de mar. de 2007

Imprecisão terminológica ou erro grosseiro ?

Aturar esse tipo de coisa de uma pessoa comum, tudo bem. Ela não é jurista, nem advogado, nem profissional de qualquer ramo do Direito para conhecer os termos chamados "jurídicos".
Mas confundir citação e intimação, numa publicação que se pretende especializada, é no mínimo um mico. E bem tosco, na minha opinião. Veja você mesmo.
Não, não é a primeira vez que vejo isso acontecer nesse site. Mas se eu for ficar anotando cada erro, vou precisar dum caderninho só pra isso.

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